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Xadrez Jurídico | BPC/LOAS: a novela do aumento do limite de renda

Por: Emanuele Martins de Quadros
29/04/2020 11:29
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O Benefício de Prestação Continuada, popularmente conhecido como LOAS, sigla utilizada para se referir à Lei Orgânica de Assistência Social (Lei n. 8.742/93), é pago a idosos carentes e também a pessoas com deficiência. Hoje, o critério para ter acesso ao auxílio é ter a renda familiar, por pessoa, de até 1/4 do salário mínimo, o que equivale a R$ 261,25.

É um benefício de extrema importância para a diminuição da desigualdade social. Através dele, idosos e pessoas com deficiência conseguem sair do estado de miserabilidade e usufruir de condições de vida mais dignas. O aumento do limite de renda com certeza iria beneficiar muitas famílias e ampliar o seu alcance. Mas num país que em meio a uma pandemia, o isolamento social é visto como um absurdo, vendo como prioridade a economia, parece mesmo um contrassenso pensar que alguma decisão trará consigo coerência e proteção a direitos e garantias fundamentais.

O enredo desta trama é antigo, há muito tempo se discute a questão do aumento do limite de renda per capta, que desde 1993, quando foi publicada a lei que cria o benefício, não foi reajustada.

Para trazer um novo capítulo à discussão, o SDC n. 6/2018, substitutivo ao Projeto de Lei do Senado n. 55/1996, propôs que o requisito da renda per capita fosse alterado para ½ (50%) do salário-mínimo. Mas é claro que um projeto que beneficia pessoas mais carentes gera alvoroço e não é tão simples assim de ser aprovado, já que historicamente, o Brasil tem dificuldade em criar políticas públicas que atendam as demandas dos mais vulneráveis, que em sua maioria, são invisíveis. Prova disso, é que esta alteração está sendo discutida há mais de vinte anos. O que parecia ser o desfecho deste episódio se deu dezembro de 2019, quando Bolsonaro vetou totalmente o mencionado Projeto de Lei.

Contudo, em 2020, o Congresso Nacional derrubou o veto do Presidente da República, publicando a Lei n. 13.981/2020. A partir de 24 de março de 2020 (data da publicação da lei), passou a valer a nova regra do BPC, aumentando o requisito de renda per capita familiar (por pessoa da família) para meio salário-mínimo. Todavia, em 03/04/2020, o ministro Gilmar Mendes entrou em cena, e suspendeu trecho de lei que aumentou o limite, por entender que não havia previsão orçamentária.

Depois de várias discussões, votações e ações, chegou a ser alterado o artigo da lei, no inciso II para que a ampliação de meio salário mínimo se desse a partir de 1º de janeiro de 2021, em razão da pandemia. Era um alento, pelo menos. Mas, como era de se esperar, o inciso II foi vetado pelo presidente, permanecendo apenas o inciso I, que estabelece o critério de 1/4 do salário mínimo, e sem previsão legislativa para o que vai acontecer após 31/12/2020, já que o artigo possui validade até tal data.

Na quarta-feira passada (22), os senadores reincluíram no roteiro o aumento do critério da renda para a concessão do benefício, mas a equipe econômica já se pronunciou e disse que vai recomendar ao presidente, que vete à ampliação do BPC.

Afinal, ainda existe esperança? Sim, o veto do presidente pode ser novamente derrubado. Aguardamos os próximos capítulos.


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